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O Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores - JORAA é o órgão de publicação e distribuição da produção legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Inteiramente renovado em 2017, o JORAA eletrónico apresenta uma das mais capazes plataformas de publicação legal da União Europeia, inteiramente produzida nos Açores.
Esta nova ferramenta facilita o acesso à produção legislativa da Região através de um conjunto de funcionalidades de última geração numa presença web construída nos Açores com recurso a tecnologias abertas.
O seu carácter adaptativo permite uma experiência fluida de utilização, independentemente do dispositivo que utiliza para aceder: computador, tablet, smartphone, o novo JORAA adapta-se comodamente a qualquer ecrã, enquanto funções inspiradas na web social e na colaboração em massa (crowdsourcing) facilitam a partilha de conhecimento e o trabalho colaborativo.
No coração do novo JORAA reside um poderoso motor de pesquisa que permite buscas intuitivas, garantindo a descobrabilidade da produção legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores é produzido pelo Centro de Edição do Jornal Oficial – CEJO, um serviço da Presidência do Governo.
A aplicação web do JORAA é agnóstica em relação ao browser utilizado. Desde que o seu browser seja capaz de ler HTML5, pode utilizar qualquer navegador web (Chrome, Safari, Internet Explorer, Edge, Firefox, etc). Versões de navegador mais antigas podem não conseguir ler adequadamente a aplicação web do JORAA por não estarem preparadas para HTML5. Se isto suceder, atualize o seu browser ou utilize outro browser com capacidade de leitura de HTML5 de que disponha no seu dispositivo de acesso.
Não é necessário registo ou autenticação para realizar buscas no JORAA. Porém, para poder utilizar as restantes funções que dependem da caracterização do utilizador, terá efetivamente que registar-se e autenticar-se perante o sítio web.
Pode autenticar-se perante o sítio web do JORAA de diversas formas: utilize os dados de email e senha que definiu quando criou a sua conta no sítio web do JORAA através do botão “Novo Registo” ou utilize as funções de autenticação federada através do Facebook e do Google.
Depois da autenticação verificará que surgem as suas iniciais (ou uma imagem, caso utilize gravatar) no canto superior direito da página. Ao clicar sobre este ícone, verá surgir o menu principal. As funções de Favoritos, Subscrições e Notificações surgem agrupadas sob “Configurações” neste menu
As buscas no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores são realizadas por relevância e são servidas por um motor de busca full text, o que significa que as buscas são realizadas de forma literal sobre a totalidade do conteúdo, incluindo texto em ficheiros PDF, ao invés de apenas sobre alguns campos predeterminados.
A pesquisa do JO apresenta resultados numa lista única ordenada por relevância, de forma semelhante ao que obtemos numa busca Google.
O motor de busca do JO:
Toda e qualquer pesquisa, neste como noutros motores de busca, é essencialmente a declaração formal de uma necessidade de informação. Isto significa que a relevância dos resultados de busca é determinada largamente pelo nível de eficácia com que o utilizador traduz a sua necessidade de informação numa declaração de busca ou expressão de pesquisa.
Para definir a sua expressão de pesquisa de modo a obter os melhores resultados, recorde:
portaria leite laticínios 2017
…o motor de buscas irá procurar e devolver-lhe todos os atos/diplomas que incluam, simultaneamente e independentemente
da ordem, todos os termos de busca portaria, leite, laticínios e 2017. Lembre-se que numa busca baseada em relevância,
o motor de buscas interpreta uma data (como por exemplo o ano 2017) como número. Recorde ainda que o motor de busca
introduz um “e” invisível entre cada termo. Assim, o exemplo anterior é interpretado como “portaria e leite e laticínios
e 2017”, ou portaria+leite+laticínios+2017.
Pode subscrever o JORAA por Séries. Na sua área pessoal, sob “Configurações”, clique em “Subscrições”. Defina a ou as séries que pretende subscrever (atualmente o JORAA trabalha com duas séries: I e II). Sempre que ocorrer a publicação de uma edição da(s) série(s) definidas por si na subscrição, receberá um email contendo uma hiperligação para acesso rápido à edição. Da mesma forma como subscreve, pode também desistir da subscrição, na sua área pessoal, sob “Configurações” – “Subscrições”.
É possível, sim. Encontrará, na sua área pessoal, sob “Configurações” – “Notificações”, a possibilidade de criar notificações especificamente para determinados Tipos de Ato ou para atos emitidos por determinadas Entidades ou uma combinação entre estas duas facetas. Sempre que um diploma relevante perante as condições que estabeleceu for emitido ou atualizado, será notificado por correio eletrónico.
O sistema de notas do JORAA requer registo e autenticação prévia do utilizador.
O sistema de notas do JORAA permite ao utilizador realçar parcelas de texto dos diplomas e adicionar as suas notas nessa localização do diploma. As notas assim criadas apenas são visualizadas pelo utilizador que as criou.
Pode fazê-lo a qualquer momento. Clique no balão de conversação que sinaliza uma nota no texto do diploma e use o botão de partilha com amigos. Insira o endereço de email do colega/amigo e clique no botão “+” que surge à direita. Em seguida, valide a sua escolha usando o símbolo “√”. O colega ou amigo com o qual pretende partilhar terá que estar registado no JORAA com o endereço de correio eletrónico que inseriu para a partilha. De contrário, receberá uma mensagem a indicar “utilizador não encontrado”, caso em que não é possível a partilha da nota.
Estando na página de um diploma, clique em Notas – Ver Todas, na coluna da esquerda, ou insira o nome do amigo/colega para ver apenas as notas criadas por essa pessoa.
Estando na página de um diploma, na coluna da esquerda surge a opção “Ver Realces Populares”. Ao usar esta funcionalidade, terá acesso aos sublinhados (realces) realizados pela totalidade dos utilizadores, permitindo-lhe verificar os trechos do diploma que atraíram mais atenção por parte da comunidade de utilizadores do JORAA. Quanto mais escuro o realce, maior o número de utilizadores que realçou esse trecho. Esta função de crowdsourcing coloca o foco da totalidade dos utilizadores (de forma anónima) ao serviço de cada utilizador individual: verificará assim, de imediato, os trechos da legislação que despertam mais atenção junto dos seus pares.
Sempre que, pessoalmente, realizar um realce num diploma, estará a contribuir anonimamente para a criação deste tipo de conhecimento.
Pode marcar diplomas como seus “favoritos”. Estando na página de um diploma, use o botão “Favoritos” que surge na coluna da esquerda. Ao longo do tempo, terá criado uma lista de favoritos que pode consultar a todo o momento na sua área pessoal sob “Configurações – Favoritos”. Use a lista para navegar diretamente aos seus diplomas favoritos e também para gerir a lista – a dada altura poderá querer desmarcar determinados diplomas da lista.
O JORAA está sob tutela da Presidência do Governo.
Através do número de telefone 296 204 700 ou por email: [email protected].